terça-feira, 10 de junho de 2014

Prefeitura da Serra do Mel Publica Edital Para a Eleição de Gestores Escolares

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL 
EDITAL N° 001/2014 DE ELEIÇÃO PARA O CARGO DE GESTORES E VICE- GESTORES DOS NÚCLEOS DE ENSINO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SERRA DO MEL

A Comissão torna público o presente edital de eleição para o preenchimento do cargo de Gestores e vice-gestores dos Núcleos de Ensino Público do Município de Serra do Mel, de acordo com a Lei Municipal nº 497 de 02 de dezembro de 2013 e convoca a comunidade escolar nos seguintes termos:

- DAS INSCRIÇÕES

1.1As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Educação e Cultura dos dias 10 à 11 de (mês junho) de 2014 das 7:30hs às 13:30hs.

1.2Para concorrer ao cargo de Diretor Escolar o candidato deve:

Ser ocupante de cargo efetivo do quadro de profissionais do magistério, (professores ou suporte pedagógico – de acordo com a Lei nº 355/2009);
Ter curso superior na área de educação;
Pode estar em gozo de licença, férias ou equivalente.

1.3Ficarão impedidos os candidatos que:
Que esteja em período de estágio probatório;
Estejam respondendo a processo administrativo disciplinar ou processo de sindicância;
Estejam em processo de readaptação de cargo;
Estejam inadimplentes junto à justiça eleitoral e criminal;
Tenham sido exonerados, dispensados ou suspensos do exercício da função em decorrência de processo administrativo disciplinar;

No ato da inscrição o candidato deve apresentar:
Currículo Vitae, cópia de certificado de curso superior na área de educação, cópia da Carteira de Identidade, CPF e Declarações junto à justiça criminal e eleitoral.
Proposta de trabalho contendo: apresentação, introdução, delimitação do contexto escolar contendo metas para a melhoria da escola e ensino, estratégias para preservação do patrimônio público, estratégias para a participação da comunidade no cotidiano da escola, acompanhamento e avaliação das ações pedagógicas;
Declaração do candidato de efetivo tempo de serviço, de no mínimo 01 (um) ano,no núcleo escolar;
O gestor em exercício garantirá o acesso do candidato ao PPP/ PDE da Escola, bem como disponibilizará dados, informações e documentos resultantes da avaliação das metas, propostas executadas, inclusive pontuando as facilidades e dificuldades em operacionalizá-las objetivando subsidiar a elaboração da Proposta de Trabalho do candidato.
Do Registro da Candidatura:
1.6.1A Comissão Eleitoral informará a aceitação ou indeferimento de cada inscrição no prazo de 24h(vinte e quatro horas) após o encerramento das inscrições, publicando a decisão no mural no Centro Administrativo, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e no Diário Oficial.
Do ato que deferir ou indeferir inscrição cabe recurso à Comissão Eleitoral, no prazo de 24h (vinte e quatro horas).
Depois de homologadas as inscrições deferidas pela Comissão, a mesma fará o sorteio para definição do número de cada chapa.

- DA COMISSÃO ELEITORAL

2.1. Haverá uma única Comissão Eleitoral que conduzirá o processo eleitoral de candidato em todos os núcleos.
2.1.1 Essa Comissão será composta por: 01(um) representante do SINDMEL, 01 (um) representante do Conselho do FUNDEB, 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, 01 (um) representante do Poder Legislativo, indicado pelo Presidente da Câmara, 01 (um) representante dos professores indicado pelo Prefeito.
2.1.2 Depois de constituída a respectiva Comissão, eleger-se-á um dos seus membros para presidi-la.
2.1.3 Será substituído, após a comprovação de irregularidade e parecer da Secretaria de Municipal de Educação e Cultura, o membro que praticar qualquer ato lesivo às normas que regulam o processo eleitoral.
2.1.4 Os membros da Comissão Eleitoral não poderão ter qualquer parentesco com os candidatos envolvidos no processo eleitoral até o primeiro grau.
2.2 As atribuições da Comissão Eleitoral Escolar estão exaradas na Lei nº 497/2013.
2.2.1 A Secretaria Municipal de Educação e Cultura entregará no prazo de 08 (oito) dias de antecedência do primeiro pleito a relação dos eleitores, sendo que elas serão diferenciadas por seguimentos.

- DO VOTO, DOS SEGUIMENTOS

3.1. O voto é livre e secreto;
3.2. Os seguimentos para eleição do cargo dos Gestores e vice-gestores é formado por:
Pais ou responsáveis; observação
Só poderão votar e serem votados os servidos com vínculos efetivos do quadro funcional do município.
Alunos regularmente matriculados com frequência comprovada que tenha no mínimo 12 (anos) anos de idade;
O professor ou servidor com filhos no núcleo escolar votará apenas no seu segmento;
O profissional do magistério que ocupa mais de um cargo no mesmo núcleo escolar votará apenas uma vez;
O profissional do magistério que pertence a dois núcleos diferentes poderá votar nos dois núcleos.
Os servidores responsáveis por matriculas e documentações, bem como, os professores de suporte pedagógico de um determinado núcleo, votará no mesmo.
Os funcionários responsáveis por matrículas e documentações de dois ou mais núcleo votará apenas uma única vez, sendo opcional.
Os servidores do Centro Administrativo votarão no núcleo mais próximo do Centro administrativo, no Núcleo Educacional da Vila Brasília.
Cada eleitor deverá exercer seu direito de voto nos respectivos núcleos escolares;
Não é permitido voto por procuração;

- DA CAMPANHA

4.1 o período de campanha ser de 18/06/2014 até 24 horas de cada pleito nos núcleos educacionais.
4.2. O Candidato deverá apresentar a Proposta de Trabalho no período da campanha;
4.3. O Candidato distribuir santinhos, bem como, o plano de trabalho da sua respectiva chapa;
4.5. Caso o candidato possua apelido pelo qual seja conhecido, poderá utiliza-lo para a divulgação de sua candidatura junto à comunidade escolar.
4.6. É vedado o candidato:
Fazer exposição de faixas e cartazes dentro e fora do núcleo escolar;
Distribuir brindes de qualquer espécie com objetivo de propaganda ou aliciamento dos votantes;
Realizar festas na escola que não esteja prevista em seu calendário, na intenção de angariar votos;
Desempenhar atos que impliquem em oferecimento, promessas inviáveis ou vantagens de qualquer natureza em troca de voto;
Aparição isolada nos meios de comunicação, bem como, em redes sociais, ainda que em forma de entrevista jornalística;
Utilização em sua campanha de símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes às empregadas por órgãos governamentais e partidários.
Usar carro de som, para divulgação da candidatura;
Propaganda de caráter político partidário;
Remuneração ou compensação financeira de qualquer natureza, decorrentes de trabalhos desenvolvidos em função da campanha eleitoral.
Receber algum tipo de benefício político;
Entende-se por benefício político: o apoio e financiamento na campanha de gestores e vice-gestores escolares por político votados nas duas últimas eleições municipais. (pedir voto)

Transportar eleitores no dia da eleição.

4.7. Estará afastado e com a candidatura impugnada do processo eleitoral, à vista de representação da parte defendida, devidamente fundamentada e dirigida à comissão, o candidato que praticar quaisquer dos atos previstos no item 4.6 desse edital ou permitir a outrem praticá-los em seu favor.
4.8 Fica inelegível por 02 (duas) eleições subsequentes o candidato que incorrer em qualquer dos atos previstos no item 4.6 desse edital.
4.9 O período da campanha eleitoral será de18/06/2014 até 24 horas de cada pleito, nos núcleos educacionais.

- LOCAL E DATA DA ELEIÇÃO
A Eleição ocorrerá no período de 23 a 30 de junho de 2014:
23/06/2014 Núcleo Educacional Vila Paraná – Vilas: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, e Guanabara;
24//06/2014 Núcleo Educacional Vila Goiás – Vilas: Rio de Janeiro, Minas Gerais, mato Grosso e Espirito Santo;
25/06/2014 Núcleo Educacional Vila Rio Grande do Norte – Vila rio Grande do Norte;
26/06/2014 Núcleo Educacional Vila Bahia –Vilas: Pernambuco, Sergipe e Alagoas;
27/06/2014 Núcleo Educacional Vila Paraíba – Vilas: Piauí, Ceará, Acre, Maranhão, Pará e Amazonas;
30/06/2014 Núcleo Educacional Vila Brasília – futuras instalações de escola municipal e Creche Dejaine Karla da Silva.

A votação ocorrerá no horário de 08:00h às 15:00 horas;

O município disponibilizará transporte para o dia dos pleitos;

Cada candidato está autorizado a ceder ao município, 01 (um) veículo particular para cada vila, ficando a Administração do município encarregado de fazer o uso desse veículo para o transporte dos eleitores.

– DA RECEPÇÃO E APURAÇÃO DOS VOTOS

6.1 Os votos serão recepcionados pela Comissão Eleitoral.
6.2 Poderão permanecer no local destinado a votação a mesa receptora apenas os seus membros (comissão) e os fiscais previamente designados, que poderão solicitar da mesa o registro, em ata, de eventuais irregularidades ocorridas durante o processo.
6.3 O voto será dado em cédula com cores diferentes para cada seguimento (pais ou responsáveis – verde, alunos – amarelo, professores – azul, servidores – branco), devidamente assinadas pelo presidente da comissão eleitoral, e os votos serão coletados em uma única urna, nos núcleos;
6.4 A mesa receptora (Comissão), uma vez encerrada a votação e elaborada a respectiva ata, fica automaticamente responsável para proceder imediatamente à contagem dos votos nos mesmo local de votação;
6.5Antes da abertura das urnas, a mesa deverá examinar a urna verificando se nela há indícios de violação, em caso de constatação afirmativa deverá convocar a Secretária de Educação para se tomar as decisões cabíveis e registrá-las em livro próprio;
6.6. Não havendo coincidência entre o número de votantes e o número de cédulas existentes na urna adota-se o mesmo procedimento do item 6.5.
6.7 Em hipótese alguma será permitido o direito ao voto ao eleitor que não constar na relação de eleitores.
6.8 Cada chapa poderá 03 (três) fiscais, ficando assim distribuídos 01 (um) dentro do local de votação, 01 (um) nos corredores do núcleo educacional e 01 (um) fora do núcleo educacional.
6.9. São nulos os votos que:
Estiverem registrados em cédulas que não correspondem ao padrão;
Indiquem mais de um candidato;
Contenham expressões ou qualquer outro tipo de manifestação daquela que exprime o voto;
As cédulas que estiverem em desacordo com o modelo encaminhado pela Comissão serão desconsideradas, nulas.
Não estiver assinada pelo presidente da comissão.
6.10Será eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos paritário, sendo 25% (vinte e cinco por cento) para cada seguimento (pais ou responsáveis, alunos, servidores e professores); Fórmula:

X%=NAVC+NPVC+NPrVC +NSVCx100
        TA       TP      TPr        TS        4

NAVC=Número de alunos votantes na chapa
TA=total de alunos votantes
NPVC=Número de pais votantes na chapa
TP=total de pais votantes
NPrVC=Número de professores votantes na chapa
TPr=total de professores votantes
NSVC=Número de servidores votantes na chapa
TS=total de servidores votantes

6.11 - Na ocorrência de empate será eleito o candidato que:
Tiver maior idade;
Maior tempo de Admissão da Secretaria Municipal de Educação de Serra do Mel.

- DA POSSE

7.1. A posse se dará até o dia 10 de julho de 2014.

– DOS ANEXOS

8.1 Consta em anexo neste Edital 001/2014:

Ficha de inscrição do candidato (a) à direção (anexo I);
Proposta de Trabalho do Candidato a Diretor
(anexo II);
Modelo de cédula para votação (anexo III);
Modelo de Ata de Apuração da Eleição de Diretor (Anexo IV);
Cronograma previsto (anexo V).

- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 É vedada ao candidato a inscrição condicional ou por correspondência;
9.2 As inscrições que não atenderem aos requisitos para a função de diretor serão indeferidas;

9.3. Os casos omissos serão resolvidos pelo Comissão.
9.4 O prazo para recurso do resultado final da eleição será 24 (vinte e quatro) horas a contar da publicação do resultado final.
9.5 Os recursos deverão ser, por escrito e fundamentados e encaminhado para a Comissão. Que deliberará no prazo 24 (vinte e quatro) horas acerca do recurso.
9.6 Não será admitido recurso contra a votação e/ou apuração se não houver registro de possíveis irregularidades perante a respectiva mesa (comissão) votação ou da contagem de votos.
9.7. A Núcleo Educacional com candidato único, o candidato deverá obter 50% (cinquenta) por cento mais um, dos votos válidos, para assim ser eleito.
9.8A destituição da função de gestor poderá ocorrer nos seguintes casos:
a) Falta de idoneidade moral e dedicação ao serviço público, falta de assiduidade, ou qualquer outra infração administrativa apurada em inspeção realizada Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
b) Condenação por processo criminal com sentença transitado em julgado;
c) Não apresentação da prestação de contas da gestão dos recursos financeiros alocados no núcleo educacional pelo qual é responsável, ou prestarem com atraso ou irregularidades;
d) no caso de destituição do gestor assumirá o vice gestor.

9.9. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Serra do Mel, 06 de junho de 2014.

Comissão Eleitoral

1 - ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­______________________
Presidente
2 - ______________________
Secretário (a)
3 - ______________________
Suporte Burocrático
4 - ______________________
Membro
5 - ______________________
Membro

Publicado por:
Karla Kamuraite Marinho Vieira
Código Identificador:7FEE4FA3
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 09/06/2014. Edição 1172
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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