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sexta-feira, 11 de março de 2016

Arena das Dunas defende contrato com o Estado: ‘Não há motivo para rescisão’

Arena das Dunas pode ter contrato rediscutido (Foto: Alberto Leandro/Portal No Ar)
Arena das Dunas pode ter contrato rediscutido (Foto: Alberto Leandro/Portal No Ar)
O consórcio Arena das Dunas se manifestou a respeito da rediscussão do contrato entre os gestores do estádio e o Governo do Estado e afirmou que não vê “nenhum fato que justifique a aplicação de qualquer penalidade, tampouco hipótese de rescisão contratual”.
No breve comunicado, o consórcio lembra que, desde a assinatura do contrato de concessão, cumpre suas obrigações contratuais. Destaca ainda que a “Arena das Dunas recebeu do SISBRACE (Sistema Brasileiro de Classificação dos Estádios do Ministério dos Esportes) a maior pontuação possível, tendo sido o único estádio do Brasil a receber nota máxima em todos os critérios avaliados”.
A rediscussão do revisão contratual voltou à pauta no início deste ano. Recentemente, o deputado Fernando Mineiro sugeriu na Assembleia Legislativa que os termos do dispositivo, que estão custando R$ 11 milhões de reais por mês aos cofres do Estado, sejam rediscutidos.
O governador Robinson Faria já afirmou que autorizou a Procuradoria Geral do Estado a estudar formas de rediscutir o contrato, sem que isso, no entanto, implique em rescisão, já que o Estado poderia perder os bens que empenhou para garantir o pagamento, como terrenos e prédios públicos.
TCE
No TCE a matéria é analisada desde que o contrato foi firmado para erguer estádio para a Copa do Mundo.
Com relação à operação do estádio merece destaque o Processo nº 2813/2011-TC, por tratar especificamente da Concorrência Pública Internacional nº 001/2010 que ensejou a celebração do Contrato de Concessão Administrativa nº 001/2011, firmado entre o Departamento de Estradas e Rodagens do Rio Grande do Norte – DER/RN e a Sociedade de Propósito Específico – SPE Arena das Dunas Concessão e Eventos S.A., cujo objeto é a demolição e a remoção do ginásio de esportes “Machadinho”, do estádio “Machadão” e seus anexos, acompanhada da construção, manutenção e gestão da operação do Estádio das Dunas (Arena das Dunas).
Respeitando a esfera de sua competência, a Corte de Contas Estadual do RN, após ter acompanhado se houve o cumprimento dos prazos de execução das obras, nos termos do cronograma estabelecido, mediante visitas técnicas periódicas ao canteiro de obras, passa a analisar se o montante da contraprestação desembolsada por parte do estado do Rio Grande do Norte condiz com o serviço prestado pela Sociedade de Propósito Específico – SPE Arena das Dunas Concessão e Eventos S.A.
Caso sejam constatadas irregularidades no referido Contrato, o TCE/RN poderá, dentre outras medidas, como é o caso de imputação de multa e eventual ressarcimento de valores ao erário estadual, determinar o reajuste do valor despendido atualmente pelo estado do Rio Grande do Norte em caráter de contraprestação, ou mesmo a sua completa suspensão, inclusive em caráter cautelar.

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