quarta-feira, 7 de julho de 2021

Jornalista Carlos Cerato acusado de assédio moral e sexual sai da Globo

 


O jornalista Carlos Cereto, que deixou a Rede Globo na última quinta-feira (1º) depois de 20 anos na emissora, é alvo de acusações de ter assediado moral e sexualmente funcionárias, gerando pelo menos uma condenação judicial à emissora. Ele nega essas acusações.

Em maio de 2019, a Globo foi condenada na Justiça do Trabalho a indenizar uma funcionária por assédio moral praticado entre 2013 e 2015 por Cereto, então chefe de reportagem do SporTV em São Paulo. Procurada, a autora da ação não quis falar sobre o assunto.

No processo, há cópias de emails e conversas em aplicativos de mensagem com ameaças de demissão e questionamento de competência na frente de outros funcionários, relatos de pelo menos quatro testemunhas e, também, uma acusação de assédio sexual.

Sete pessoas que trabalharam com Cereto no SporTV nos últimos anos confirmaram, na condição de anonimato, os comportamentos descritos na ação judicial e relataram situações de constrangimento e assédio nos corredores da Globo. Há episódios de mulheres chorando nos banheiros e pelo menos duas tentativas de denunciar o que acontecia aos departamentos de compliance e recursos humanos.

Cereto nega

Procurado pela reportagem, Cereto se disse surpreso com as acusações, negou ter praticado assédio de qualquer tipo e disse que nunca foi notificado por qualquer departamento interno da Globo por qualquer comportamento inadequado.

"Honestamente, não procede. Terei que me defender de alguma maneira. Isso não aconteceria sem que a Globo tomasse uma decisão. Segui na Globo por anos depois dessa ação, que é de 2016. A emissora tem um departamento de compliance, leva tudo isso muito a sério. Ainda fui transferido para o Rio depois, foi uma promoção, para apresentar o programa. Estou saindo de comum acordo", diz o jornalista.

Advogado do apresentador, Jonas Marzagão afirma que é impossível se defender de uma acusação apócrifa e sem os fatos. "Como advogado de defesa, me causa surpresa. É difícil nos defendermos se não sabemos quem são os denunciantes, onde está essa denúncia, quais são os fatos alegados".

A Globo diz que a saída de Cereto foi "uma decisão de gestão" e que "todo relato de assédio, moral ou sexual, é apurado criteriosamente assim que a empresa toma conhecimento. A Globo não tolera comportamentos abusivos em suas equipes e incentiva que qualquer abuso seja denunciado". A emissora não confirmou nem negou se recebeu as denúncias.

A condenação

O processo julgado em 2019, que fez com que a Globo fosse obrigada a indenizar uma funcionária, baseia-se em e-mails, comunicações internas da emissora e relatos de testemunhas. Ao decidir, a juíza considerou que Cereto praticou o chamado "mobbing" — assédio moral caracterizado pela perseguição, com repetidas cobranças públicas e constrangimento.

"Esses elementos somados aos documentos encartados aos autos pela autora (e-mails e mensagens de WhatsApp em qualquer hora do dia inclusive de madrugada), têm-se que houve prática de ato abusivo (CC/2002, 187) por parte do Diretor-chefe da autora —sr. Carlos Alberto Cereto —, sendo que a ré, através de seu preposto, violou a regra de tratamento com urbanidade com o seu colaborador (trabalhador). Houve excessos por parte do Sr. Carlos em relação à autora", diz a decisão.

Na ação, testemunhas da própria Globo falam em gritos na redação. "Note-se que a própria testemunha da reclamada disse que o sr. Carlos costumava gritar no setor. Considera-se que houve uma ofensa à dignidade da autora". Outra testemunha afirma que Cereto chamava a autora da ação de incompetente frequentemente na frente de outros funcionários e sempre a tratava de forma extremamente ríspida. Há, ainda, uma terceira testemunha, que também se diz vítima de grosseria e gritos diários, e viu funcionárias chorando na redação.

A decisão é de primeira instância, em audiência. A Globo está recorrendo e tenta afastar a tese de assédio moral. "Com efeito, o simples fato de o Sr. Carlos Cereto eventualmente ter sido 'rude', 'grosseiro' ou simplesmente 'gritar' ('quod repugnat') com a equipe não é suficiente para, por si só, caracterizar o alegado assédio moral", diz a peça da emissora.

UOL

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