Manifestações foram protocoladas no Supremo Tribunal Federal nesta segunda-feira (25/7). PGR não identificou crimes na conduta de Bolsonaro.
“Primeiramente, destaque-se que as convicções da Comissão Parlamentar de Inquérito são formadas em autorizado e incontrastável juízo político. Contudo, não se pode proceder à transposição automática das convicções políticas para as convicções jurídicas necessárias à persecução penal”, escreveu a magistrada, em uma das ações.
Sobre as reiteradas indicações para uso da cloroquina durante a pandemia, a procuradora pontuou que Bolsonaro acreditava “sinceramente que o uso desses fármacos auxiliaria no combate à doença”.
“Dessa forma, os elementos amealhados não evidenciam a vontade livre e consciente do indiciado em apregoar cura infalível sabidamente ineficaz, notadamente porque depreende-se dos autos que o presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, tinha plena convicção e confiança na eficácia do tratamento para a Covid-19 com a utilização de cloroquina e hidroxicloroquina, aliado ao seu conhecimento de pendência comprobatória médico-científica para esse propósito”, assinalou.
O relatório final da CPI da Covid apontou possíveis nove crimes do presidente Jair Bolsonaro (PL). O parecer foi apresentado em outubro do ano passado.
O senador Renan Calheiros (MDB-AL), relator da CPI, identificou 29 tipos penais e sugeriu o indiciamento de 66 pessoas, incluindo deputados, empresários, o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello e o atual titular da pasta, Marcelo Queiroga, além das empresas Precisa Medicamentos e VTCLog.
Metrópoles

Nenhum comentário:
Postar um comentário