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segunda-feira, 8 de dezembro de 2014

TRE/RN cassa mandatos de prefeito e presidente da Câmara eleito de Itajá

A celeuma
Como o vereador Max Blênio também foi cassado, e, levando-se em conta que ele já foi eleito para presidir o Legislativo a partir de janeiro de 2015, automaticamente, Max teria de assumir interinamente o Poder Executivo.

Daí surge a celeuma jurídica.  Como estará cassado, Max não assumirá, nem a Câmara nem a Prefeitura, dando lugar, teoricamente ao seu vice-presidente eleito, que deixaria a presidência da Câmara para o 1º Secretário da Mesa eleito.

Porém, tudo isso vira uma grande incógnita, vez que há fortes indícios de que a eleição antecipada para a Câmara teria sido feita de forma irregular, vez que tanto o Regimento da Casa quanto a própria Lei Orgânica Municipal divergem da data correta para a eleição do Legislativo para o segundo Biênio.

De uma forma esdrúxula, a Lei Orgânica Municipal diz que a eleição para renovação da Mesa Diretora ocorrerá no dia 15 de fevereiro do terceiro período legislativo (2015).

Por sua vez, o Regimento Interno prevê a eleição da Mesa para o dia 1º de janeiro de 2015.

Com a divergência legislativa, muito provavelmente a eleição antecipada já realizada será anulada pelo Judiciário e a cidade de Itajá terá novos capítulos políticos em todos os níveis nos dias vindouros.

Créditos: Aldo Araújo

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