O partido quer que o STF determine a Bolsonaro — sob pena de multa — o cumprimento das medidas preconizadas pelo Ministério da Saúde a fim de conter a expansão da Covid-19. Bolsonaro costuma comparecer sem máscara a eventos públicos nos quais provoca aglomeração de apoiadores.
Também devem se manifestar a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Advocacia-Geral da União (AGU).
“São graves as alegações trazidas pelo Partido requerente. Sem descurar da urgência que as questões afetas à saúde pública reclamam, a oitiva da Presidência da República no prazo curto prazo fixado em lei pode contribuir para delimitar o quadro descrito pelo Requerente”, escreveu Fachin.
A ação do PSDB tinha sido anunciada pelo senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) no último dia 18, durante uma reunião da CPI da Covid-19.
No processo, o partido mencionou a atitude de Bolsonaro durante visita a Maceió no último dia 13, na qual não usava máscara e provocou aglomeração de apoiadores.
"O presidente da República, em ato institucional de governo realizado no estado de Alagoas para inauguração de obras públicas, em flagrante o abuso de poder, praticado sob a proteção formal da legalidade, desrespeita as normas e orientações da Administração Pública Federal, em especial do Ministério da Saúde, ao promover aglomeração de pessoas e estimular o não uso de máscara facial revela 'a distorção do fim legal' da preservação do direito à vida", ponderou o partido.
A sigla lembrou ainda no documento que nenhum cidadão, mesmo o presidente, pode deixar de atender ao dever legal de atender às regras sanitárias.
"Nenhum cidadão, nem mesmo ao Presidente da República em atos e ações institucionais de governo é facultado se escusar do dever legal de usar máscaras para evitar a propagação da Covid-19, nem tampouco promover atos de gestão próprios do Chefe da Administração Pública Federal para estimular a população brasileira a desrespeitar o dever legal de usar máscaras que tem por propósito conter a disseminação do vírus da Covid-19. Caso contrário, estará atentando contra o direito constitucional fundamental à vida e à saúde, os quais são intangíveis", ressaltou.
Créditos: G1-AL
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