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terça-feira, 8 de junho de 2021

INSS dá acréscimo de 25% na aposentadoria; veja quem tem direito

 


Segundo o artigo 45 da Lei de Benefícios, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) , aqueles que precisam de assistência permanente de outra pessoa podem ter acréscimo de 25% no valor da aposentadoria . 

O acréscimo de que trata este artigo:

a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;

b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado;

c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.

Essas situações podem ser definidas por uma série incapacidades previstas no mesmo artigo do regulamento, como:

Cegueira total;

Perda de ao menos nove dedos das mãos;

Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;

Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;

Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;

Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;

Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;

Doença que exija permanência contínua no leito;

Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Créditos: economia ig

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