O juiz federal
Frederico Botelho de Barros Viana, da 10ª Vara Federal do Distrito Federal,
decidiu nesta segunda-feira (21) absolver o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ex-ministro Gilberto Carvalho e outros cinco acusados em um processo por
corrupção relacionado à operação Zelotes.
A acusação era de que
Lula teria editado uma medida provisória para favorecer empresas
do setor automotivo em troca de recebimento depropina. De
acordo com o Ministério Público, R$ 6 milhões teriam sido prometidos pelos
empresários para financiar campanhas do PT.
A denúncia do MP foi aceita em 2017 e, desde
então, os sete acusados eram réus no processo – os políticos, por corrupção
passiva, e os empresários, por corrupção ativa. Além de Lula, foram absolvidos:
Gilberto Carvalho (ex-ministro e ex-chefe de gabinete de Lula)
José Ricardo da Silva (ex-conselheiro do Conselho Administrativo da
Receita Federal)
Alexandre Paes dos Santos (lobista)
Paulo Arantes Ferraz (ex-presidente da MMC - Mitsubishi)
Mauro Marcondes Machado (empresário)
Carlos Alberto de Oliveira Andrade
(empresário do Grupo Caoa)Em depoimento no ano passado, o ex-presidente Lula havia negado a existência
de favorecimento a montadoras na edição da medida provisória 471, de 2009.
Na decisão, o juiz da
10ª Vara Federal do DF afirma que o próprio MP apontou à Justiça a falta de
provas para justificar uma condenação no caso.
De acordo com o
Ministério Público, não há "robustos indícios de favorecimento privado” e
nem evidências mínimas do suposto repasse de R$ 6 milhões para Lula ou Gilberto
Carvalho.
Para o juiz Frederico
Viana, a denúncia recebida em 2017 "carece de elementos, ainda que
indiciários, que possam fundamentar, além de qualquer dúvida razoável, eventual
juízo condenatório em desfavor dos réus".
"Tomando por
base tais conclusões, mostra-se prudente e razoável o pronunciamento de
sentença absolutória antes mesmo da apresentação das alegações finais pelas
defesas dos acusados, evitando-se maiores constrangimentos à legítima presunção
de inocência destes e promovendo o encerramento de um pleito acusatório que,
após longa e profunda instrução, mostrou-se carente de justa causa para fins
condenatórios", diz o magistrado.
Os advogados
Pierpaolo Cruz Bottini, Leandro Racca e Stephanie Guimarães, que defenderam
Gilberto Carvalho na ação, afirmaram em nota que "a decisão chancela o que
a defesa sempre sustentou: não existiu qualquer ato ilícito na conduta de
Gilberto Carvalho, que sempre agiu na mais estrita legalidade e na proteção do
interesse público".
G1.com
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