Um levantamento feito por auditores do Tribunal de Contas do Estado (TCE), a pedido do Ministério Público de Contas (MPC), constatou uma variação expressiva nos valores de contratos firmados entre empresários e prefeituras paraibanas para realização de shows de forró.
Os dados são relativos a eventos, promovidos pelos municípios, durante o ano de 2019 – antes da pandemia da covid-19. Grande parte referente à festividades juninas.
A auditoria fez uma análise em contratos de prefeituras que resultaram na apresentação de grandes artistas, como Wesley Safadão, Jonas Esticado, entre outros.
Os achados ligaram o sinal de alerta para o Centro de Apoio Operacional às Promotorias (Caop) de Defesa do Patrimônio Público. O órgão encaminhou o material para as promotorias, sugerindo a instauração de investigações em pelo menos 15 cidades da Paraíba.
Na auditoria feita pelo TCE, por exemplo, foram identificadas variações de valores em contratos de até 400%, no caso de shows do cantor Douglas Pegador – a depender da cidade e do dia dos shows realizados.
Um dado curioso é que, em uma das situações, o mesmo artista foi contratado para se apresentar, no mesmo dia, em cidades diferentes. E os valores pagos pelas prefeituras apresentam uma variação elevada, conforme o documento.
De acordo com o relatório do TCE, o cantor Jonas Esticado foi contratado pela prefeitura de Santa Luzia para uma apresentação no dia 21 de junho de 2019. O município pagou R$ 95 mil pelo show. No mesmo dia, conforme o documento, ele apresentou-se em Sousa, por um contrato no montante de R$ 150 mil.
Já o cantor Wesley Safadão foi contratado para uma apresentação na cidade de Sousa, por R$ 430 mil, no dia 20 de junho de 2019. Cinco dias depois o mesmo artista foi contratado para uma apresentação em Monteiro, por R$ 380 mil.
Outro ponto verificado pela auditoria
Na conclusão da análise, os auditores afirmam que “os preços praticados pelos municípios dos Estados de Pernambuco e Rio Grande do Norte, não destoam daqueles praticados pelos municípios paraibanos”.
No entanto, “as contratações, tendo como fundamento o Art. 25, III, da Lei nº 8.666/93, ficaram fragilizadas, posto que um mesmo artista foi contratado por mais de um empresário (empresas) distinto, não caracterizando exclusividade”.
O MP quer entender qual a ‘lógica’ usada pelas prefeituras paraibanas para contratações feitas por valores tão destoantes.
Debate Paraíba
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