Segundo o deputado
General Peternelli (PSL-SP), que defendeu a aprovação do destaque, um ano é um
período curto para que o Ministério Público analise as ações — portanto, a
versão da Câmara seria mais adequada, segundo ele.
"Essa proposta
faz com que todas as ações que tiveram início na Fazenda Nacional parem,
prejudicando-as. O Ministério Público terá que analisar todas essas ações no
prazo de um ano. Isso não vai permitir uma análise correta", justificou
General Petternelli (PSL-SP), a favor do destaque.
A proposta
A lei de
improbidade administrativa, de 1992, trata das condutas de agentes públicos
que:
·
atentam contra princípios da
administração pública;
·
promovam prejuízos aos cofres
públicos;
·
enriqueçam ilicitamente, se valendo
do cargo que ocupam.
Uma das principais
alterações estabelecidas pela proposta era justamente a exigência de
comprovação de dolo — intenção de cometer irregularidade — para a condenação de
agentes públicos.
Pelo projeto,
servidores públicos que tomarem decisões com base na interpretação de leis e
jurisprudências também não poderão ser condenados por improbidade.
O texto ainda
determina que só será cabível ação por improbidade se houver dano efetivo ao
patrimônio público.
Até então, a lei de
improbidade permite a condenação de agentes públicos que lesarem os cofres
públicos por omissões ou atos dolosos e culposos, isto é, com ou sem intenção
de cometer crime
Para especialistas,
a mudança prevista no projeto, na prática, dificulta a condenação e,
consequentemente, pode atrapalhar o combate a irregularidades.
Segundo o
presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR),
Ubiratan Cazetta, é "muito difícil" comprovar a intenção nos casos de
improbidade.
Por sua vez,
defensores da medida, parlamentares em sua maioria, dizem que a alteração é
necessária para dar mais segurança aos gestores públicos na tomada de decisões,
principalmente, nas prefeituras de pequenas cidades.
Enriquecimento ilícito
O projeto estabelece
também que, em casos de enriquecimento ilícito e prejuízo aos cofres públicos,
a sanção de perda de função pública atinge somente o vínculo de mesma natureza
da época que o político cometeu a infração.
Ou seja, se um
deputado federal for condenado por improbidade em razão de fatos da época em
que era um deputado estadual, por exemplo, ele não pode perder o mandato.
O texto permite, no
entanto, que, em caráter excepcional, a Justiça estenda a punição a outros
vínculos públicos "considerando-se as circunstâncias do caso e a gravidade
da infração".
Exclusividade do MP
Pelo texto, o
Ministério Público será o único órgão legitimado a propor ações de improbidade.
Atualmente, órgãos de estados, municípios e a União podem propor essas ações.
Isso, segundo Associação
Nacional dos Advogados Públicos Federais, pode afetar as negociações dos
acordos de leniência da lei anticorrupção.
Restrições
O texto do projeto
também deixa de exemplificar condutas consideradas como improbidade
administrativa para definir, em um rol restrito, taxativo, o que de fato pode
ser considerado improbidade.
Advogados públicos
da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais dizem que esta mudanças
excluem condutas hoje consideradas improbidade, como assédio sexual, moral e
tortura.
Acordo de não persecução
O texto também
prevê que o Ministério Público poderá fechar acordo de não-persecução penal, no
qual o Estado decide não processar um criminoso por determinado delito.
Segundo a proposta,
o acordo só poderá ser feito se forem cumpridos os seguintes requisitos:
·
integral ressarcimento do dano;
·
revertida à pessoa jurídica lesada a
vantagem indevida obtida;
·
seja ouvido o ente federativo lesado;
· seja aprovado o acordo, no prazo de
até 60 dias, pelo órgão do Ministério Público competente;
· haja homologação judicial,
independentemente de o acordo ocorrer antes ou depois do ajuizamento da ação de
improbidade administrativa.
Conforme a
proposta, a celebração deste acordo levará em conta:
·
personalidade do agente;
·
natureza, circunstâncias, gravidade e
repercussão social do ato de improbidade;
·
vantagens, para o interesse público,
da rápida solução do caso.
·
O projeto estabelece ainda que o
acordo poderá ser feito:
·
durante as investigações;
·
no curso da ação de improbidade;
·
após a execução da sentença
condenatória.
A competência para
firmar o acordo será de exclusividade do MP. Se o investigado descumprir os
termos do acordo de não persecução, ficará 5 anos sem poder fazer novo acordo
do tipo com o órgão.
Nepotismo
O relator da
proposta na Câmara, Carlos Zarattini (PT-SP), rejeitou em seu parecer um
dispositivo, incluído pelos senadores, que retirava a exigência de comprovação
de dolo em caso de nepotismo em indicações políticas feitas por agentes
públicos que tenham cargo eletivo.
Ou seja, na
prática, a lei exigirá provas de que a indicação de um familiar foi feita com
intenção de cometer irregularidade.
O relator defende
que a redação da proposta, como veio do Senado, é dúbia. Além disso, afirma que
a proposta caracteriza o nepotismo como improbidade administrativa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário