Humberto Jacques de Medeiros, vice-procurador-geral da República (PGR), pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o inquérito que investigou o atual ministro das Comunicações, Fábio Faria, por suposto caixa 2 nas eleições de 2010 seja enviado para a Justiça Eleitoral no Rio Grande do Norte. A informação é do Estadão.
A investigação correu na Corte e foi arquivado em 2019. Medeiros, porém, em texto destinado à ministra Rosa Weber, citou a inclusão de “novos elementos de prova”.
Para o vice-procurador, no entanto, não cabe a PGR analisar eventual reabertura do inquérito. Por isso, solicitou que o caso deixe o STF, já que, em 2019, a própria Corte decidiu que a competência para julgar casos de corrupção e lavagem de dinheiro relacionados à crimes eleitorais é da Justiça Eleitoral.
Antes de se manifestar sobre a possibilidade de reabertura deste inquérito, ante a juntada aos autos de outros elementos de prova, faz-se necessário abordar as questões atinentes ao prazo prescricional e ao órgão jurisdicional competente para conduzir a investigação”, diz o documento da PGR, que foi enviada em 30 de setembro deste ano ao Supremo.
O juízo de reabertura de investigações é próprio do juízo natural para a ação penal. Quando foi feito o arquivamento, o Supremo Tribunal Federal não havia firmado a competência da Justiça Eleitoral para casos que tais. Assim, o Supremo Tribunal Federal foi o juízo do arquivamento, mas não seria hoje o juízo para o caso”, ressalta outro trecho da manifestação.
Os “novos elementos” estão em um laudo da Polícia Federal que foi pedido em julho de 2018 (antes do arquivamento do inquérito), mas só ficou pronto em 10 de agosto deste ano.
O documento diz respeito a um exame nos sistemas de contabilidade paralela do Grupo Odebrecht. De acordo com o laudo, Fábio Faria poderia ser o “Garanhão” e “Bonitinho” nas planilhas da Odebrecht. Pai do ministro, o ex-governador do Rio Grande do Norte Robinson Faria (PSD) seria o “Bonitão”.
Rosa Weber ainda não se manifestou.
Outro lado
Por nota, o ministro Fábio Faria negou que a manifestação seja um pedido de reabertura do inquérito arquivado. Veja a íntegra.
Em momento algum a manifestação do Ministério Público Federal é no sentido de pedir a reabertura do inquérito. O MPF apenas está questionando a competência da Suprema Corte no presente caso. O documento juntado aos autos neste momento já constava do pedido de instauração do inquérito e foi objeto da investigação, que concluiu que o caso deveria ser arquivado. Portanto, o MPF não se manifestou sobre a reabertura do caso, até porque, não é possível reabrir a investigação, ante a inexistência de qualquer fato novo, conforme petição já protocolada com todos os esclarecimentos.
Metrópoles
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