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quarta-feira, 20 de abril de 2022

STF forma maioria e condena Daniel Silveira a inelegibilidade e prisão


Com o voto do ministro Dias Toffoli, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira (20) para condenar o deputado federal bolsonarista Daniel Silveira (PTB-RJ) à prisão por agressões verbais e graves ameaças contra membros do STF; por apologia ao emprego de violência para tentar impedir o livre exercício dos Poderes; e pelo estímulo à animosidade entre as Forças Armadas e o Judiciário.

A pena a ser imposta ao parlamentar ainda está sendo discutida.

Já há cinco votos para condenar Silveira a oito anos e nove meses de prisão, em regime inicial fechado; ao pagamento de multa de cerca de R$ 200 mil; à perda do mandato e à suspensão de seus direitos políticos.

Manifestaram-se nesse sentido o relator, ministro Alexandre de Moraes, e os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Dias Toffoli.

O ministro André Mendonça também votou pela condenação de Silveira, mas entende que a pena deve ser de dois anos e quatro anos de prisão, em regime inicial aberto, além de multa de aproximadamente R$ 91 mil.

Ele é a favor de uma punição menor porque entende que o deputado deve ser condenado apenas pelo crime de coação no curso do processo, mas não pela tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes.

Há ainda uma terceira corrente aberta pelo ministro Nunes Marques, que absolve o parlamentar de todos os crimes imputados a ele pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Vota agora a ministra Cármen Lúcia. Além dela, faltam se manifestar os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e o presidente do STF, ministro Luiz Fux. Ele quer encerrar o julgamento do caso ainda nesta quarta-feira.

Como foram os votos

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, afirmou que todas as condutas criminosas descritas na denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) foram comprovadas durante a instrução do processo.

"Não resta dúvida sobre a consumação do delito. O réu agiu com dolo e plena consciência de suas ações, as quais objetivaram interesse próprio, pois era investigado em outro inquérito e buscava, de forma ilícita, coagir a Justiça e evitar a ação penal."

Moraes observou ainda que, para o crime ser consumado, basta a existência de hostilidade que seja apta a intimidar e constranger a vítima, sendo desnecessário o efetivo constrangimento.

Para o ministro, as falas do deputado, que atacou os ministros do Supremo e fez apologia ao AI-5, o ato de repressão mais duro da ditadura militar, ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e da imunidade parlamentar.

"A alegação da defesa de que foi um momento de raiva ou desabafo é afastada porque, no momento da prisão em flagrante, no interrogatório, e mesmo hoje, na Câmara dos Deputados, ele repetiu as ofensas à Corte Suprema do país", observou.

O relator apontou que Silveira "extrapolou enormemente a prática da própria infração penal" ao usar a imunidade parlamentar como escudo para incorrer em crimes e ao seu gabinete na Câmara como esconderijo para descumprir decisões judiciais.

"Todos acompanhamos o circo que se tentou armar e o desprezo do réu pela Justiça", disse Moraes, destacando também que o deputado utilizou a internet para propagar seus discursos de ódio, atingindo assim um enorme alcance entre a sociedade.

De acordo com o ministro, Silveira tem "conduta social totalmente desajustada" de sua função de deputado federal. "Um membro do Congresso, eleito democraticamente representante do povo, não pode atentar contra a democracia que o elegeu."

Ele ainda lembrou que o parlamentar agiu "de forma jocosa" ao desrespeitar todas as medidas cautelares impostas a ele em substituição da prisão - uma opção de "duvidosa inteligência", já que eram decisões judiciais tomadas em seu benefício.

Além de votar por uma pena menor e achar que o réu não deve responder por tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes, André Mendonça discordou do relator ao entender que a perda do mandato depende de manifestação da Câmara dos Deputados, e não de uma determinação do Supremo.

Segundo esse ministro, a imunidade parlamentar alegada pelo réu só pode ser aplicada a discursos e opiniões que tenham relação com o exercício do mandato. No caso de Silveira, Mendonça não viu essa conexão.

"De tudo o que foi dito pelo réu, entendo que os xingamentos e os palavreados grosseiros efetivamente constituem grave ameaça contra autoridade judicial, exigidas para configuração do tipo penal", afirmou.

De acordo com Mendonça, "fica nítido o caráter de ameaça e de incentivo" nas manifestações de Silveira contra integrantes do STF.

Silveira e seus aliados, entre eles o presidente Jair Bolsonaro, tinham a expectativa de que Mendonça ou Marques - indicados ao Supremo pelo atual governo - pedissem vista dos autos, adiando o desfecho do caso, mas isso não ocorreu.

Ao seguir o relator, o ministro Dias Toffoli afirmou que "a engenharia do caos não vai parar, mas as instituições têm de atuar na guarda da Constituição Federal e na defesa do Estado Democrático de Direito".

Já o ministro Luís Roberto Barroso disse que os discursos de ódio propalados por Silveira nos vídeos divulgados pelas redes sociais são "de perder a fé na condição humana".

"Isso não é liberdade de opinião. Isso é crime em qualquer lugar do mundo. A grosseria e a baixeza não fazem parte da vida normal, nem devem fazer. Não podemos naturalizar a barbárie."

Barroso rechaçou a alegação da defesa de que Silveira seria vítima de uma sanha política: "O esforço de vitimização do criminoso é um equívoco, como se o STF estivesse perseguindo uma pessoa de conduta ilibada até os dias de hoje".

O ministro afirmou que o deputado é ex-soldado da Polícia Militar (PM) notabilizado por mau comportamento, atrasos, ofensas e outras transgressões funcionais.

Depois de Barroso, a ministra Rosa Weber disse que não está em jogo a simples proteção dos ministros do Supremo, mas a defesa da própria democracia.

"O Estado Democrático de Direito é posto em risco quando se busca minar a independência do Judiciário e, mais do que isso, a própria existência de instituição constitucionalmente concebida como último refúgio de tutela das liberdades públicas.”

Absolvição

O ministro Nunes Marques, abriu divergência e votou para absolver o deputado federal bolsonarista. Ele alega que as falas de Silveira, embora inapropriadas e ofensivas, não constituem crime, pois estão acobertadas pela prerrogativa da imunidade parlamentar.

"Registro meu repúdio à lamentável linguagem utilizada pelo parlamentar federal, mas não vislumbro cometimento de crime, razão pela qual julgo improcedente a denúncia nesses aspectos", apontou Marques.

Segundo o ministro, os ataques à Corte propalados por Silveira tiveram o objetivo de hostilizar o Poder Judiciário, mas não tinham o condão de oferecer perigo efetivo aos ministros do tribunal.

"As palavras nada mais são que conjecturas inverossímeis sem eficiência e credibilidade, incapazes de intimidar quem quer que seja, não passando de bravatas que, de tão absurdas, jamais seriam concretizadas."

Marques criticou a Câmara dos Deputados por "tolerar" a postura de Silveira. "De um parlamentar, se espera um mínimo de respeito. A Câmara até agora não tomou providências para reprovar esses excessos, em uma injustificável omissão."

Valor Econômico


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