O entendimento de Fachin é de que não há justificativa plausível para a suspensão. Em seu voto, o ministro disse que, ao instituir um piso nacional salarial para toda uma categoria, abarcando inclusive empregados da iniciativa privada, “não se deve exigir reserva de iniciativa para a lei impugnada”. Segundo Fachin, dois motivos justificam tal compreensão.
“Primeiro porque a competência legislativa plena é do Congresso Nacional e qualquer restrição às prerrogativas do parlamento deve ser restritamente interpretada. Não se olvide que o Congresso Nacional, no ponto, regulamentou um direito constitucional fundamental, sendo desnecessária norma constitucional expressa para garantir um direito fundamental social. Vale dizer, o piso salarial é um direito fundamental social, de modo que não se pode exigir emenda constitucional para dar a ele concretude”, disse o magistrado.
Justiça Potiguar
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