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domingo, 2 de outubro de 2022

Ministro do TSE classifica como 'absurdo' e nega pedido de campanha de Bolsonaro para limitar transporte no dia da eleição


O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Benedito Gonçalves negou o pedido da campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) que questionava a determinação para que os municípios não reduzissem a oferta de transporte público no dia da eleição. Os representantes do candidato à reeleição pleiteavam que a Corte Eleitoral delimitasse a regra, que foi imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O ministro classificou como “absurdo” o argumento dos advogados do PL, que compararam a medida com o transporte clandestino de eleitores em troca de votos.

"O argumento descamba para o absurdo, ao comparar a não cobrança de tarifa para uso de transporte público regular, em caráter geral e impessoal, com a organização de transporte clandestino destinado a grupos de eleitores, mirando o voto como recompensa pela benesse pessoal ofertada", escreveu Benedito Gonçalves.

O magistrado argumentou que a tese sustentada pela campanha bolsonarista pode levar à disseminação de conteúdos desinformativos nas redes sociais sobre a oferta de transporte público em algumas cidades e pediu providências ao Ministério Público.

“Desse modo, mostra-se recomendável dar ciência ao Ministério Público do teor do pedido de providências, solicitando-se especial atenção aos riscos de circulação de notícias falsas e tentativas de tumulto no dia do pleito que explorem narrativa similar”, diz trecho da decisão.

Os advogados da campanha de Bolsonaro questionaram a decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do STF, que determinou que municípios mantem a oferta de transporte público em níveis normais neste domingo, assim como políticas de gratuidade acaso existentes.

A coligação Pelo Bem do Brasil alegou ao TSE que a limitação da decisão de Barros seria necessária porque “possuiria contradições capazes de levar à implementação, em larga escala, de políticas públicas ilegais e onerosas.”

Em sua decisão, o magistrado ressaltou que, “ lamentavelmente, as Eleições 2022 se desenvolvem em desafiador contexto de ataque incessante às instituições democráticas, cumpre prevenir que a narrativa apresentada nos autos dê origem, ainda que de forma não planejada, à criação de fato político capaz de turbar o processo eleitoral.”

O Globo 

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