A decisão do relator do caso, ministro Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, atende a um pedido da Coligação Brasil da Esperança, da chapa de Lula e do ex-governador Geraldo Alckmin (PSB). Os advogados dizem que a peça de Bolsonaro "ultrapassa o direito à liberdade de expressão e atingem a honra da candidatura [de Lula]".
Na peça da campanha de Bolsonaro, o locutor dizia: "A maior mentira dessa eleição é dizer que Lula não é ladrão. Votar no Lula é votar em corrupto."
A campanha de Bolsonaro deve suspender a veiculação do vídeo, em inserções ou bloco, sob pena de multa de R$ 50 mil a cada divulgação.
Em sua decisão, o mnistro diz que o vídeo contraria o direito à presunção de inocência.
Assim, resulta presente a plausibilidade jurídica do pedido de suspensão da divulgação da propaganda impugnada, pois foram ultrapassados os limites da liberdade de expressão, porquanto se trata de publicidade que não observa normas constitucionais e legais, o que justifica a atuação repressiva desta Justiça Especializada.Trecho da decisão do relator Paulo de Tarso Vieira Sanseverino
O ministro também ressalta que a propaganda eleitoral em horário gratuito na televisão "exige maior controle e fiscalização da Justiça Eleitoral".
Relembre o caso
Lula esteve preso por um ano e sete meses na carceragem da Polícia Federal de Curitiba após ter sido condenado a 8 anos 10 meses e 20 dias de prisão por de lavagem de dinheiro e corrupção ativa e passiva no caso do tríplex do Guarujá (SP).
O petista foi solto em novembro de 2019 após ter sido beneficiado por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que proibiu prisão após condenação em segunda instância, então caso de Lula.
O caso do triplex do Guarujá voltou à estaca zero em junho do ano passado —quando o então juiz Sergio Moro, que condenou Lula, foi considerado pelo STF parcial no julgamento —e depois foi arquivado, em janeiro de 2022, depois que o MPF alegou prescrição.
UOL

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