A preocupação principal recai sobre o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) pelos municípios registrados.
Caso as providências necessárias não sejam adotadas, os prefeitos podem enfrentar sérias consequências, incluindo processos por improbidade administrativa e a inelegibilidade para futuros cargos públicos.
“Os prefeitos e prefeitas podem ser penalizados sob diversas perspectivas, além do julgamento político efetuado pelas Câmaras Municipais, em razão de eventuais irregularidades/crimes orçamentários e fiscais”, explicou o advogado Tony Robson, presidente da Comissão de Direito Administrativo da OAB.
A LRF estabelece limites para despesas com pessoal e gastos com funcionalismo público. Ao ultrapassar esses limites, os gestores municipais podem comprometer a estabilidade financeira das cidades e colocar em risco o cumprimento das obrigações fiscais. As medidas corretivas tornam-se imperativas para evitar penalidades e garantir a adequada aplicação dos recursos públicos.
Essa prática, se persistir, pode resultar em bloqueios de contas, restrições na obtenção de empréstimos e até mesmo intervenção do Estado nos municípios em situação mais crítica.
O TCE potiguar destaca a importância da transparência e do comprometimento dos gestores públicos com a responsabilidade fiscal., o que não é o caso da Prefeitura de Porto do Mangue, onde se quer o Portal da Transferência tem funcionado com eficiência.
O Portodomanguense
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