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sábado, 20 de abril de 2024

Lei da Ficha Limpa Municipal obriga Allyson a exonerar “braço direito”, que chegou a ser cotado para vice


De cotado a vice do prefeito Allyson Bezerra (União) a condenado por falsificação de documento público, a situação do secretário municipal de administração Kadson Eduardo não está complicada apenas por ter sido excluído do processo político e perdido a interinidade na Secretaria Municipal de Cultura.

Pela Lei da Ficha Limpa Municipal sancionada em 12 de abril de 2012, Kadson deve ser exonerado do cargo por ter condenação transitada em julgado, que não cabe mais recurso.

Além disso, o crime pelo qual foi condenado é contra a fé pública, tema tipificado na Lei da Ficha Limpa Municipal de autoria do então vereador Lairinho Rosado e sancionada pela ex-prefeita Fafá Rosado.

O artigo 1º da lei é claro:

“Art. 1º – Fica vedada a nomeação para cargos em comissão no âmbito dos órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Mossoró as pessoas inseridas nas seguintes hipóteses: I. Os que tenham contra sua pessoa representação julgadas procedentes pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, desde a decisão até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos; II. Os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: 

  1. A Contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;”.

Kadson é considerado o “braço direito” do prefeito tendo ocupado diversas funções importantes na gestão. Allyson tem relutado em exonerar o secretário por se tratar de um auxiliar estratégico na gestão.

No entanto, a condenação por falsificação de documento público coloca em xeque a credibilidade de uma gestão com alto índice de aprovação.

Uma eventual demora em exonerar Kadson pode resultar em uma ação do Ministério Público para provocar o ato via decisão judicial.

Blog do Barreto 

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