Segundo a Mesa Diretora, o projeto pretende prevenir “a ocorrência de confrontos desproporcionalmente acirrados entre parlamentares”.
Inicialmente, o projeto autorizava a Mesa a suspender liminarmente o mandato, mas depois de negociações no dia de hoje entre os partidos, o substitutivo do relator, deputado Domingos Neto (PSD-CE), prevê a proposta de suspensão a ser decidida, em última instância, pelo Plenário.
De acordo com o texto, essa suspensão poderá ser aplicada a deputado contra o qual seja apresentada representação de autoria da Mesa por quebra de decoro parlamentar.
Se o Conselho de Ética decidir contra a suspensão do mandato, somente a Mesa poderá apresentar recurso ao Plenário. No texto original, isso seria possível em pedido de 1/10 (52) dos deputados ou líderes que representem esse número no exercício do mandato.
A decisão do Plenário deverá ser tomada por votação ostensiva, com a necessidade do voto da maioria absoluta para suspender o mandato.
Caso o Conselho de Ética não decidir nos três dias úteis, a proposta de suspensão do mandato será enviada pela Mesa diretamente ao Plenário, que deverá votar o assunto com prioridade sobre todas as demais deliberações na sessão imediatamente subsequente.
Mais uma vez, mantém-se o quórum de maioria absoluta para ser aprovada a suspensão do exercício do mandato.
Rito célere
Apesar da mudança, o projeto não define prazos, dentro dos três dias úteis, para que o acusado ofereça sua defesa e o relator apresente parecer, dentre outros detalhes do processo de ampla defesa.
No Código de Ética atual, por exemplo, se o recurso à CCJ versar sobre atos do conselho que o recorrente considere ter contrariado norma constitucional, regimental ou do código, ele terá efeito suspensivo.
O projeto não especifica ainda sobre condições de revogação da medida cautelar, já que sua natureza jurídica não é permanente.
Presidentes de comissão
Outra mudança no Regimento Interno feita pelo projeto é a permissão para que os presidentes de comissão e do Conselho de Ética adotem, no respectivo colegiado, as mesmas prerrogativas atribuídas ao presidente da Câmara dos Deputados para manter a ordem nas sessões do Plenário.
Agência Câmara de Notícias
Nenhum comentário:
Postar um comentário