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terça-feira, 15 de abril de 2025

Serra do Mel: Prefeito Autoriza Processo Seletivo Temporário Após Concurso para Cargos Semelhantes



Após a realização de um concurso público voltado para o provimento de cargos efetivos na administração municipal, uma nova medida legislativa chama a atenção: foi sancionada a Lei Municipal nº 1093, de 14 de abril de 2025, que autoriza a realização de um processo seletivo simplificado para a contratação temporária de profissionais — curiosamente, para cargos semelhantes aos oferecidos no concurso.

A nova lei, assinada pelo prefeito Hudson Kênio de Moura Azevedo, foi aprovada pela Câmara Municipal sob a justificativa de atender a uma “necessidade temporária e de excepcional interesse público”, conforme previsto no artigo 1º. O texto legal prevê a contratação de:

Professores pedagogos para o Ensino Fundamental I;

Professores pedagogos para a Educação Infantil e Creche;

Agentes Comunitários de Saúde.

O ponto que mais gerou repercussão é justamente o fato de que esses cargos semelhantes foram ofertados recentemente no concurso público realizado pela Prefeitura. A população e, especialmente, os candidatos que prestaram o certame cobram explicações claras sobre o motivo de um novo processo seletivo para funções que já possuem candidatos aprovados e classificados, muitos aguardando nomeação.

Embora a contratação temporária esteja prevista em lei como medida excepcional, apontam-se que, ao realizar um processo seletivo tão próximo ao concurso, o município corre o risco de fragilizar os princípios da isonomia, moralidade e impessoalidade — pilares constitucionais da administração pública.

Além disso, há um temor de que a medida possa abrir brechas para contratações políticas ou indicações, desestimulando a meritocracia e desvalorizando o esforço dos concurseiros que estudaram e confiaram na estabilidade e legalidade do concurso.

O Art. 2º da nova lei autoriza as contratações de acordo com as necessidades da administração pública, respeitando a ordem de classificação do processo seletivo e a Lei de Responsabilidade Fiscal. Já o Art. 3º menciona que as inscrições anteriores de candidatos serão convalidadas, remetendo à publicação de novo edital com as regras do certame simplificado.

Com a sanção da Lei nº 1093/2025, aumenta a responsabilidade do Executivo em demonstrar a real urgência da medida, justificando por que não está utilizando o banco de aprovados no concurso para as contratações necessárias, como forma de prestigiar o investimento feito no certame e garantir a lisura do processo.

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