RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Depois de perder nas três instâncias eleitorais visando garantir o deferimento de sua candidatura a prefeito de Serra do Mel, Manoel Cândido (PT), através de seu advogado, Pablo de Medeiros Pinto, deu entrada no início da tarde de hoje, 07, a um Recurso Extraordinário, visando reformar as decisões julgadas até o momento em seu desfavor.
Atendendo a vários pedidos de amigos e leitores, tentarei explicar, abaixo, o trâmite (decorrer) deste novo recurso impetrado:
Em regra, as decisões do TSE são irrecorríveis (CF, Art. 121, § 3º). Entretanto, a mesma Constituição prevê a possibilidade de recurso eleitoral quando houver ofensa às disposições nela contidas. Ou seja, quando o recorrente entender que houve descumprimento à própria Constituição.
O Recurso Extraordinário foi apresentado hoje, 07, ao próprio TSE. Após o recebimento do recurso, este será concluso à presidente do TSE, que tem o prazo de 48 horas para proferir despacho fundamentado, admitindo ou não o recurso.
Sendo admitido o recurso, será aberto vista dos autos aos recorridos (Ministério Público e Coligação adversária), para que apresentem suas razões (se manifestem quanto ao pedido - processo) e em seguida serão os autos conclusos à presidente, que mandará remetê-lo ao STF.
Fonte: Blog do Aldo
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