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terça-feira, 15 de julho de 2014

MPE pede impugnação de 89 candidaturas

Candidatos terão que comprovar que seguem normas para disputarem eleições

A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN) ingressou até o último domingo (13) com 89 ações de impugnação de registro de candidatura contra 86 candidatos, duas coligações e um partido que não apresentaram todos os requisitos exigidos pela legislação eleitoral para concorrerem às Eleições 2014.
A lista inclui um candidato a vice, dois ao senado, dois à suplência, 17 candidatos a deputado federal e 64 a estadual.
Parte das ações propostas pelo procurador regional Eleitoral, Gilberto Barroso Júnior, e pela procuradora Eleitoral substituta, Cibele Benevides Guedes da Fonseca, apontam mais de um tipo de irregularidade nos requerimentos de registro.
Vinte e sete dos candidatos não comprovaram a desincompatibilização dos cargos públicos que exerciam antes do prazo legal (três meses antes do início do pleito) e 26 deixaram de comprovar os requisitos exigidos quanto à filiação partidária (para concorrer em 2014 é necessário estar filiado à legenda pela qual pretende se candidatar desde 5 de outubro de 2013).

Ficha Limpa – Sete pedidos de impugnação foram motivados por desrespeito à Lei da Ficha Limpa, dos quais quatro decorrentes de prestação de contas rejeitadas, dois por condenação criminal e um por condenação na Justiça Eleitoral.
A grande maioria dos pedidos de registro de candidatura não veio acompanhado de certidão criminal para fins eleitorais da Justiça Estadual. O fato motivou pedido de diligências por parte do procurador regional eleitoral.

Um total de 25 ações de impugnação foram motivadas pela falta de quitação junto à Justiça Eleitoral, sendo 12 por não comprovação de pagamento de multas, 11 por irregularidades em prestação de contas, uma por ausência às urnas e outra por título eleitoral inexistente.
Há ainda casos de três candidatos que utilizaram fotos iguais, dois que não possuem idade mínima, além de um que não comprovou escolaridade e outro domicílio eleitoral.
Houve ainda tentativa de um estrangeiro se candidatar, bem como de um cidadão não escolhido em convenção.

Governo e Senado – Dentre os candidatos que responderão a AIRCs apresentadas pela Procuradoria Regional Eleitoral, estão João da Silva Maia do Partido da República (vice-governador pelo PR), que de acordo com o sistema do TRE não estaria quite com a Justiça Eleitoral, em razão de não comprovação de regularidade no pagamento de uma multa. Pelo mesmo motivo foi solicitada a impugnação do registro da candidata ao Senado Wilma Maria de Faria, do PSB.
Segundo a legislação eleitoral, o condenado ao pagamento de multa deve comprovar a quitação ou o parcelamento da dívida até a data da formalização do pedido de registro de candidatura.
Caso os dois tenham efetuado o pagamento e o sistema do TRE não tenha atualizado a informação, ambos ainda poderão demonstrar a regularidade.
O mesmo acontece em relação às impugnações baseadas em vícios nos processos de prestações de contas eleitorais.

Outro candidato a senador alvo de pedido de impugnação é Lailson de Almeida, do PSOL, que não comprovou a desincompatibilização do cargo público dentro do prazo legal.
Dois segundos suplentes também deixaram de atender requisitos legais: Moacy Silvério da Silva, do PSOL (não comprovação da filiação no tempo exigido e ausência de quitação eleitoral devido a título eleitoral inexistente); e Theodorico Bezerra Netto, do PT (não comprovação da filiação no tempo exigido).

Partidos políticos – Três ações de impugnação ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) requerem do PSL e das coligações União Pela Mudança II (deputados estaduais do PMDB/PSB/PR/DEM/PDT/SD/PROS) e União Pela Mudança I (deputados federais PMDB/PR/PSB/PROS/PDT/SD/PSC/DEM/PV/PMN/PRP/PSDB/PSDC/PRB) a regularização de suas candidaturas quanto ao percentual mínimo de indicados do sexo feminino, que é de 30% segundo a legislação.
O Partido Social Liberal indicou uma única candidata a deputada federal, do total de quatro, representando apenas 25%.
Na União Pela Mudança II foram apresentadas 46 candidaturas, das quais apenas 11 de mulheres (23,9%).
Enquanto na coligação à Câmara Federal, de 24 indicados ao cargo, somente seis são do sexo feminino (25%).
Os partidos deverão ter um prazo para corrigir a irregularidade.

Larissa Rosado – A Procuradoria Regional Eleitoral solicitou a impugnação do registro de candidatura a deputada estadual de Larissa Rosado baseada na condenação da mesma por parte do TRE, nos autos do Recurso Eleitoral nº 184-70.2012.6.20.0033.
O procurador regional eleitoral ressaltou, no entanto, que “apesar de haver notícias de que a decisão que originou a presente inelegibilidade tenha sido reformada pelo TSE, não se logrou obter informações oficiais se, de fato, houve tal reforma, (…) porquanto no respectivo acompanhamento processual do recurso especial que objetiva a reforma do acórdão do TRE/RN não há qualquer referência ao resultado do julgamento.”

Créditos: http://blogdoskarlack.com/

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