O juiz da 4ª vara Cível de Taguatinga (DF) condenou um cidadão a indenizar os autores da ação (mãe e filho) diante de ofensas proferidas contra eles no Facebook”.
“A parte ré reconheceu a autoria da mensagem postada na rede social, apresentando, contudo, motivação pretérita de desavenças anteriores com a parte autora, bem como fato anterior envolvendo a primeira e a filha, de modo a lhe gerar indignação, levando-a à prática da conduta descrita”.
Na sentença, o magistrado observou que se verificam “tempos difíceis, em que as pessoas, sob o assento do exercício de direitos, deles abusam, por não guardarem educação, um mínimo de bom-senso e, por fim, sabedoria. A falta de atributos deságua em atitudes repreensíveis, quando o que se espera é um comportamento proativo, o de valorização das pessoas e o do respeito à ordem jurídica.”
Considerou que houve “verdadeira verborragia da parte ré, com utilização de termos injuriosos, de natureza subjetiva, com nítida intenção de denegrir a imagem e a moral dos autores”.
Diante das inegáveis ofensas, condenou a parte ré a pagar indenização por danos morais de R$ 15 mil, para cada uma das vítimas, a ser corrigida monetariamente e acrescida de juros legais.
Créditos: Blog do Alo Araújo
Nenhum comentário:
Postar um comentário