
Adotar é um gesto nobre de aceitar uma criança ou jovem em sua família e reconhecê-lo publicamente como seu filho.
O Dia Nacional da Adoção é celebrado no 25 de maio, sendo implantado em nosso país por uma lei decretada em 2002. A adoção é o ato de aceitar uma criança ou adolescente em sua família, transformando-o em seu filho. A adoção cumpre propósitos de garantir o direito ao afeto de uma família a todas as crianças e jovens.
Atualmente, quase 10 mil crianças estão na fila para adoção, sendo que a maior parte delas possui idade superior a cinco anos. Os interessados em adotar uma criança ou adolescente precisam atender uma série de requisitos estabelecidos como forma de garantir ao adotado que ele tenha acesso a tudo que precisa.
Quando pesquisamos no dicionário o termo “adoção”, encontramos uma definição do ponto de vista legal que o entende como “Ato jurídico pelo qual se estabelece relação legal de filiação”|1|. Assim, nesse sentido, estamos falando do processo legal no qual uma pessoa aceita outra como seu filho dentro dos termos exigidos pela lei.
Assim, a adoção, além de ser um processo legal, é uma ação em que uma pessoa dispõe-se a aceitar que outra pessoa torne-se parte de sua família. Essa ação tem ligação direta com a relação de pai e filho, e, assim, quando adotamos alguém, estamos aceitando outra pessoa dessa forma.
nas leis de nosso país. A Constituição Federal de 1988 determina, em seu Artigo 227, o seguinte:
É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão|2|.
Portanto, podemos entender que o processo jurídico que regulamenta a adoção é a forma como o Estado brasileiro encontra para garantir que crianças órfãs, ou que não têm acesso a condições ideais em suas famílias biológicas, tenham acesso a todos esses direitos mencionados nesse artigo de nossa Constituição.
A família que adota, além de realizar uma ação de amor, está assumindo um compromisso legal, no qual ela se responsabiliza em dar tudo o que uma criança ou adolescente necessita. É um compromisso de fornecer o respeito, amor, carinho, cuidado e condições que deem uma vida digna a esse jovem.
Além disso, o inciso 6º desse mesmo artigo garante que os filhos adotivos terão os mesmos direitos que qualquer filho biológico possui e qualquer preconceito contra aqueles é proibido. Por fim, quem adota cumpre um papel cidadão fundamental, pois garante o direito de uma família e de um ambiente saudável e amoroso para uma pessoa que teve essas condições negadas.
Créditos: Brasil Escola
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