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quinta-feira, 24 de junho de 2021

Ministro Barroso nega ação de Bolsonaro contra decreto do RN

 

“Diante do exposto e nos termos da jurisprudência amplamente consolidada no STF, indefiro a cautelar, por ausência da verossimilhança do direito alegado e grave periculum in mora inverso, consistente no risco de agravamento de contágio e morte, em razão da pandemia”, diz trecho da liminar.

Na decisão, Barroso afirma que as decisões tomadas pelos governadores estão de acordo com entendimento firmado pela Corte, de que os estados e municípios têm competência para atuar frente à pandemia.

O ministro do STF ainda afirmou que os decretos se basearam em orientação e dados de órgãos técnicos de saúde dos estados sobre o avanço da doença e são dotadas de “razoabilidade”.

Na peça enviada pela Advocacia-geral da União (AGU) ao STF, o governo alegava que as medidas violavam os “princípios democrático, do Estado de Direito, da legalidade e da proporcionalidade, bem como por afronta aos direitos fundamentais ao trabalho, à livre iniciativa e à subsistência”.

Metropoles

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