O problema é a discussão jurídica sobre as possíveis formas de barrar esses ganhos inusitados que oneram o bolso do contribuinte e beneficiam integrantes do primeiro escalão do governo lotado de militares. Para alguns, basta um decreto legislativo. Para outros, somente com mudança de entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
“Se a sociedade não se manifestar, o Brasil vai continuar convivendo com as benesses”, assinala Susana Botár, sócia do Escritório Fischgold Benevides Advogados e assessora jurídica da Frente Servir Brasil. Ela explica que a Portaria n° 4.975, de 29 de abril de 2021, do Ministério da Economia, mudou os rumos criando o teto dúplex. Os servidores ativos com altos salários, quando assumem cargos em comissão, as verbas são somadas e o valor que ultrapassar o teto é descontado. Mas os inativos e reformados podem somar os dois valores. Por isso, muitos ministros da ala militar tiveram incremento nos ganhos de até 69%.
A prerrogativa de duplo teto era apenas para médicos, professores e profissionais da saúde. Importante, porque muitos trabalhavam em dois empregos e só recebiam por um. Então, desistiram do segundo e a população ficou sem atendimento. “Se desestimulava a acumulação autorizada pela Constituição, e se retirava profissionais médicos de cargos em hospitais públicos, já que, mesmo trabalhando o dobro da carga horária, receberam, por essa interpretação, a remuneração de apenas um dos vínculos”, diz Susana Botár. “Como a Constituição não veda que o servidor ou militar inativo acumule seus proventos com cargos, empregos e funções públicas na administração, o governo decidiu pegar carona na interpretação do STF e favorecer seu alto escalão”, aponta.
Na análise da advogada, falta um ajuste na legislação para evitar os extremos. “O ideal seria prever que, em casos de cumulação lícita cujo somatório dos salários ultrapasse em muito o teto, em vez de cortar 100% de um dos vínculos, houvesse um limite. Dessa forma, o servidor, em tese, não trabalharia de graça, mas também não receberia dois vencimentos muito altos dos cofres públicos”, reforça.
Legitimidade questionada
Os deputados questionam a legitimidade da Portaria nº 4.795/2021, que criou o teto duplo, pela inconstitucionalidade e pelo aumento de despesas em momento de pandemia e de socorro à população mais necessitada.
“Sem contar que se encontra em tramitação na Câmara uma proposta de reforma administrativa, propondo economia nas despesas de pessoal”, reforça Vladimir Nepomuceno, diretor da Insight Assessoria Parlamentar. “É imperiosa e urgente a revogação da portaria do Ministério da Economia pelas inconsistências e pelo desrespeito ao uso da verba pública. Os mesmos que editam atos de congelamento salarial aos milhões de servidores, em especial os da linha de frente no combate ao coronavírus, elevam os salários dos que ganham mais, o que chega a ser um escárnio”, diz.
Thiago Queiroz, diretor do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), lembra, ainda, que existem três emendas à Proposta de Emendas à Constituição (PEC) da reforma administrativa, a PEC 32/2020, todas de autoria da bancada do PT, que, entre outros pontos, pretendem colocar uma trava na Constituição para o pagamento de verbas acima do teto remuneratório. “Essas emendas alcançam a portaria, em relação aos militares reformados que assumem cargos ou funções comissionadas.”
As de número 14 e 15 e 16, do deputado Rogério Correia (PT-MG), tratam, entre outros pontos, de evitar abusos remuneratórios e impedir a excessiva militarização de cargos civis. E, também, alteram o artigo 37 da Constituição, para estabelecer que o limite remuneratório incidirá sobre o somatório de “todos os valores percebidos a título de pensão, proventos, remuneração do cargo, emprego, posto, graduação militar e do valor do cargo em comissão ou função de confiança, e estabelece que apenas as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei poderão exceder ao teto”, reforça Queiroz. Mas talvez todo o esforço seja em vão.
Correios Brasiliense

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