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sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022

Bolsonaro assina portaria de aumento salarial de 33,2% para professores e CNM alega ilegalidade


O Presidente Jair Bolsonaro (PL) participou nesta sexta-feira (4/2) da solenidade de assinatura da portaria que estabelece o novo valor do Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica (PSPN), ocorrida no Palácio do Planalto. O piso em 2022 será de R$ 3.845,63. Na ocasião, o governo também lançou dois editais com a oferta de 168 mil vagas em cursos de graduação e pós-graduação para formação de professores.

“Havia, sim, muitos, mas muitos pedidos de chefes do Executivo estaduais e municipais querendo 7%. Eu conversei com o Milton (Reibeiro, ministro da Educação): ‘O dinheiro de quem é? Quem é que repassa esse dinheiro para eles?’ Somos nós. O Governo federal, disse Bolsonaro no discurso.

“Em 2022, portanto, nenhum profissional do magistério de escola pública poderá receber menos do que R$ 3.845,63. É importante destacar que a valorização dos professores vai muito além do seu reconhecimento por meio de melhores salários. Nesse sentido, é preciso reconhecer que o aperfeiçoamento pessoal do docente é fundamental”. “A educação básica é um alicerce para que possamos ter uma nação equilibrada, com pregresso”, completou.

A CNM afirma que a portaria é ilegal

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) afirmou que a portaria que concede aumento de 33,24% no piso salarial do magistério não tem base legal. Para a entidade, houve falta de planejamento e de comunicação para definir o reajuste, pago pelos municípios.

“Ao entender que a Portaria não tem base legal, a CNM reafirma que vai continuar acompanhando a discussão no âmbito jurídico a fim de garantir que haja clareza diante da indefinição criada, bem como mantendo orientação aos gestores de que seja feito o reajuste dado às demais categorias da administração municipal e fiquem atentos à discussão em âmbito nacional”, diz a nota.

Mas, a CNM não contrariou a Lei Complementar 173 de 27 de maio de 2020 - pacto federativo para o enfrentamento do corona vírus, dando o direito aos gestores de não dá nem uma promoção na carreira dos servidores efetivos, durante o momento da pandemia. Quando se trata de negar o direito ao trabalhador nem um gestor questionou, cumpriu a orientação (que não era uma obrigação) imediatamente.

Correio Brasiliense

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