O processo foi aberto a partir da Operação Radioatividade, fase da Lava Jato, e apurava irregularidades em contrato nas obras da usina nuclear Angra 3.
Para o juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal do Distrito Federal, não há justa causa para dar continuidade à denúncia, que considerou “genérica” e “desprovida de elementos mínimos que lhe deem verossimilhança”.
Bastos também afirmou que a acusação contém quatro relatórios policiais extensos, que não provam efetivamente nada sobre fatos apresentados na denúncia.
Além do ex-presidente e do ex-ministro, a decisão também beneficia o ex-presidente da Eletronuclear Othon Luiz Pinheiro da Silva; o amigo pessoal de Temer João Baptista Lima Filho, conhecido como coronel Lima; um dos sócios da empreiteira Engevix José Antunes Sobrinho; e os empresários Carlos Alberto Costa, Maria Rita Fratezi e Rodrigo Castro Alves Neves.
Em 2019, o juiz federal Marcelo Bretas aceitou a mesma denúncia, e Temer chegou a ser preso em março daquele ano. A defesa dos acusados recorreu, e o caso foi parar no STF, onde o ministro Alexandre de Moraes considerou que Bretas não tinha competência para julgar o caso e o enviou para a 12ª Vara Federal do Distrito Federal.
UOL
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