Em outubro do ano passado, a Justiça Eleitoral decidiu, por 6 votos a 1, punir Francischini por ter publicado um vídeo, no dias das eleições de 2018, em que afirma que as urnas foram fraudadas para impedir o voto no atual chefe do Executivo.
O deputado foi eleito em 2018 com 427.749 votos – a maior votação da história do Paraná para um político estadual. Junto à cassação do mandato, o TSE decidiu que o parlamentar ficaria inelegível por 8 anos. A Justiça Eleitoral ainda determinou que os votos obtidos por ele na eleição sejam anulados e uma nova totalização seja feita pelo TRE-PR.
Ao suspender a cassação do deputado federal, Nunes Marques atendeu a um pedido da defesa de Francischini e da Comissão Executiva do PSL que recorreu ao STF contra a decisão do TSE.
“É evidente que as redes sociais contribuem para o exercício da cidadania e enriquecem o debate democrático e a disputa eleitoral, dado o potencial de expressão plural de opiniões, pensamentos, crenças e modos de vida. Não cabe, sob o pretexto de proteger o Estado Democrático de Direito, violar as regras do processo eleitoral, ferindo de morte princípios constitucionais como a segurança jurídica e a anualidade”, justificou o ministro.
Segundo Nunes Marques, o vídeo do deputado não demonstrou impacto nas eleições que justificasse a cassação do mandato. “Faltam elementos mínimos aptos a comprovarem o comprometimento da disputa eleitoral em decorrência do que veiculado na transmissão”, disse Marques.
“As gravíssimas consequências atribuídas à configuração da utilização indevida dos meios de comunicação cassação de parlamentar eleito e declaração de inelegibilidade por oito anos requerem a demonstração de provas robustas e incontestes relativamente à quebra da normalidade e legalidade das eleições”, acrescentou.
Metrópoles
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