O servidor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Alexandre Gomes Machado foi exonerado, nesta quarta-feira (26/10), após o gabinete de Alexandre de Moraes, presidente da Corte, interpretar que ele estava tomando atitudes com falta de isenção e com aparência de atuação política.
Machado trabalhava na Secretaria Judiciária, da Secretaria-Geral da Presidência. Ele procurou a Polícia Federal para prestar depoimento dando sua versão sobre a demissão.
Segundo integrantes do tribunal, o gabinete de Moraes já tinha interesse em demiti-lo por questões ligadas ao desempenho do seu trabalho.
campanha do presidente e candidato à reeleição, Jair Bolsonaro (PL), acionou o TSE e informou que diversos comerciais da campanha não foram veiculados nas rádios.
Para Moraes, Machado teria atrapalhado o trabalho que estava sendo feito pela corte para responder à ação apresentada pela campanha de Jair Bolsonaro (PL) sobre um suposto boicote de rádios às inserções do presidente.
Confira nota do TSE
Nota à imprensa
O Tribunal Superior Eleitoral informa que a exoneração do servidor Alexandre Gomes Machado que ocupava o cargo em comissão de confiança de Assessor (CJ-1) da Secretaria Judiciária foi motivada por indicações de reiteradas práticas de assédio moral, inclusive por motivação política, que serão devidamente apuradas.
A reação do referido servidor foi, claramente, uma tentativa de evitar sua possível e futura responsabilização em processo administrativo que será imediatamente instaurado.
As alegações feitas pelo servidor em depoimento perante a Polícia Federal
são falsas e criminosas e, igualmente, serão responsabilizadas.
Ao contrário do informado em depoimento, a chefia imediata do servidor esclarece que nunca houve qualquer informação por parte do servidor que “desde o ano 2018 tenha informado reiteradamente ao TSE de que existam falhas de fiscalização e acompanhamento na veiculação de inserções de propaganda eleitoral gratuita”.
Se o servidor, no exercício de suas funções identificou alguma falha nos procedimentos, deveria, segundo a lei, ter comunicado imediata e formalmente ao superior hierárquico, sob pena de responsabilização.
Importante reiterar, que , compete às emissoras de rádio e de televisão cumprirem o que determina a legislação eleitoral sobre a regular divulgação da propaganda eleitoral durante a campanha. É importante lembrar que não é função do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) distribuir o material a ser veiculado no horário gratuito. São as emissoras de rádio e de televisão que devem se planejar para ter acesso às mídias e divulgá-las e aos candidatos o dever de fiscalização, seguindo as regras estabelecidas na Resolução TSE nº 23.610/2019.
Estado de Minas
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