Pela forma vigente até hoje, as redes sociais têm até 48 horas para a retirada dos conteúdos após decisão judicial. Em caso de descumprimento do prazo de duas horas, haverá multa de 100 mil reais por hora, a partir da notificação feita pelo TSE. Na véspera das eleições esse limite para a remoção cai para uma hora.
Entre outros aspectos presentes no texto aprovado, a nova resolução também veda o impulsionamento da propaganda eleitoral na internet, ou seja, a propaganda que não for gratuita, nas 48 horas anteriores à eleição e nas 24 horas seguintes.
Também de acordo com a resolução aprovada, a retirada de conteúdos repetidos ficará mais fácil. Pelo texto, uma vez que a assessoria de desinformação do TSE verificar que um vídeo, ou uma publicação, que tiver sido alvo de decisão judicial para remoção, continuar sendo repetido nas redes sociais, não haverá necessidade de uma nova representação judicial, apenas um pedido de extensão.
De acordo com o texto, a presidência do TSE poderá determinar a extensão da decisão colegiada — tomada pelo plenário — proferida pelo tribunal sobre desinformação "para outras situações com conteúdos idênticos".
— Não há razão para uma vez julgado que aquele conteúdo é difamatório, injurioso, notícia fraudelenta, uma vez definido, não pode ser perpetuado nas redes — explicou o presidente da Corte, Alexandre de Moraes.
Ao iniciar a sessão, Moraes frisou o que chamou de "proliferação" de notícias fraudulentas durante o segundo turno e afirmou que fará uma reunião nesta quinta-feira à tarde com as equipes jurídicas das duas campanhas eleitorais.
— Todos sabemos que a partir do segundo houve uma proliferação não só de notícias fraudulentas, mas da agressividade desse discurso de ódio, que sabemos não leva a nada, mas a uma corrosão da democracia. Por isso precisamos de um tratamento ais célere — afirmou o presidente do TSE.
Segundo Moraes, houve um crescimento de 1000% de denúncias relacionadas à desinformação encaminhadas às plataformas de redes sociais com relação às eleições passadas.
— Houve todo um planejamento, todo um combate à desinformação, com absoluto êxito no primeiro turno e que neste segundo turno será aprimorado, dentro de um mecanismo que as redes já fazem costumeiramente, não em tempos de eleições, mas em tempos normais. Quando alguma pessoa obtém decisão judicial para se retirar algo inverídico, mentiroso, e depois a plataforma percebe que isso foi multiplicado, não é necessário entrar novamente com outra ação judicial, pede-se a extensão para esse conteúdo idêntico — disse o ministro.
A nova norma do TSE ainda prevê que a produção sistemática de desinformação caracterizada pela publicação contumaz de conteúdo desinformativo autoriza a determinação de suspensão temporária de canais mantidos em mídias sociais.
Ainda segundo o texto, "havendo o descumprimento reiterado de determinações baseadas nesta resolução o presidente do TSE poderá determinar a suspensão do acesso aos serviços da plataforma implicada, observado o limite máximo de 24 horas".
O Globo
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