Uma Recomendação emitida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 19ª Promotoria de Justiça de Mossoró, assinada pelo Promotor de Justiça Fábio de Weimar Thé. Garantir a alternância de poder na Mesa Diretora da Câmara Municipal de Serra do Mel, evitando a recondução ilimitada de presidentes da Câmara, o que fere princípios democráticos.
• A recomendação se baseia em diversas leis e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6524/DF, julgada em 2020, que proibiu reeleições sucessivas para presidentes das Casas Legislativas dentro da mesma legislatura.
Problema Identificado:
• A Lei Orgânica e o Regimento Interno da Câmara de Serra do Mel permitem reeleições ilimitadas para presidente da Casa, o que vai contra decisões do STF e o princípio da alternância de poder.
• Essa prática favorece a perpetuação de um único grupo político no poder, comprometendo a democracia.
A Recomendações do Ministério Público é, Alteração do artigo 35 da Lei Orgânica para proibir reeleições sucessivas para presidente da Câmara dentro da mesma legislatura. Mudança no artigo 15 do Regimento Interno, estabelecendo que as eleições para o segundo biênio da Mesa Diretora sejam realizadas a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato.
• A Câmara Municipal tem 10 dias úteis para informar se acatará as recomendações.
• O documento será enviado ao Presidente da Câmara Municipal de Serra do Mel, ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça do Patrimônio Público (CAOP-Patrimônio Público) e à Procuradora-Geral de Justiça.
O MPRN busca impedir a manutenção indefinida de um mesmo grupo político no comando da Câmara Municipal, garantindo que haja renovação e alternância no poder, em conformidade com as decisões do STF e com os princípios democráticos da Constituição Federal.
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